terça-feira, 17 de novembro de 2009

Acrolat'In



Em Vila Real também se consegue produzir com níveis de excelência!A orquestra Acrolat'In onde militam muitos elementos da Banda de Mateus é bem exemplo disso!

Vita-os em:

http://www.acrolatin.com/

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Obra do Túnel do Marão suspensa

Aí está uma notícia triste para a região, e para mim também por razões óbvias. A verdade é que agora que me estava a habituar a esta vida de mineiro, e ao ciclo de trabalho, devido a uma providência cautelar, a obra neste momento encontra-se parada por um período indeterminado, (a paragem mínima é de 5 dias, podendo retomar já quarta-feira, a paragem máxima como disse é um período indeterminado). Neste momento as obras dentro do túnel estão paradas, fazendo-se apenas pequenos trabalhos de manutenção no estaleiro da obra.
(se não conseguirem ver o video este é o link: http://sic.sapo.pt/online/video/informacao/noticias-pais/2009/11/obras-do-tunel-do-marao-suspensas-por-receios-de-contaminacao-da-nascente-das-aguas-do-marao16-11-20.htm

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Um buraco que dá para tudo...

"Na revista efectuada por uma agente da PSP, segundo os autos, foram-lhe encontradas na vagina dois anéis, três brincos, três pendentes com pedras preciosas, um fio com cerca de meio metro, um relógio Omega Speed Master, duas pulseiras e duas medalhas com motivos religiosos."
Como é possivel?

domingo, 1 de novembro de 2009

Análise Crítica da Ordem dos Engenheiros, à Polémica Portaria n.º 1379/2009

A Ordem dos Engenheiros emitiu ontem, uma comunicação na qual critica a polémica Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que regula as qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à direcção de fiscalização de obras, no âmbito dos projectos e obras, públicas e particulares, que a seguir se reproduz.

A Ordem dos Engenheiros (OE), tomou conhecimento da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que regula as qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à direcção de fiscalização de obras, no âmbito dos projectos e obras, públicas e particulares, compreendidas no artigo 2.º da Lei 31/2009 de 3 de Julho.
A Ordem dos Engenheiros, com particular envolvimento do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Civil, apreciou o diploma e entende manifestar uma posição de frontal contestação a diversas disposições da Portaria, o que aliás, já tinha sido manifestado pelo Bastonário da Ordem dos Engenheiros ao Senhor Ministro Mário Lino, em reunião havida no passado dia 19 de Outubro.
Como referido no preâmbulo da Portaria, trata-se de uma iniciativa do Ministério, na ausência de acordo entre as associações públicas profissionais, designadamente a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Arquitectos e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, para a celebração de protocolos estabelecendo as qualificações específicas acima referidas.
A Ordem dos Engenheiros tem-se envolvido na discussão destas matérias de uma forma construtiva, valorizando a qualidade da construção, a responsabilização dos agentes intervenientes no acto de construir e a diferenciação das intervenções que deverá ter em conta a formação de base, experiência e formação contínua. Sinal inequívoco dessa atitude é a própria Lei 31/2009, em que estes princípios aparecem genericamente vertidos, tendo a OE aceite que o exercício de arquitectura esteja apenas a cargo de arquitectos. Lamentavelmente, esta não foi a atitude das outras associações envolvidas, que centraram a discussão sobretudo na defesa de interesses corporativos. A Ordem dos Arquitectos (OA), usando como argumento as disposições do seu estatuto, mas que não poderão ser entendidas como competências específicas, reclamou a direcção de obras como acto próprio dos Arquitectos, competência que não poderá ser reconhecida face à formação em arquitectura ministrada nas universidades portuguesas. A Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) procurou diluir a diferença entre formações de 3 e 5 anos em engenharia, defendendo que a experiência profissional se encarrega de uniformizar e igualar tudo. Neste enquadramento, foi impossível haver entendimento.
Perante esta situação, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e a entidade reguladora, o InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário, foram incapazes de assumir uma posição corajosa de defesa do interesse público e limitaram-se, na pressa de legislar, uma vez que a Portaria deveria ser publicada até 1 de Novembro, a optar pela posição mais fácil, não acolhendo as opiniões de princípio da OE, que foram expressas e justificadas em clara sintonia com os critérios definidos no art.º 27.º da Lei n.º 31/2009.
Neste contexto, o resultado final é um absurdo e é prejudicial para o sector da construção, que deverá promover a defesa da qualidade e uma efectiva confiança pública entre os técnicos reconhecidos e as competências que deverão garantir. Desta forma, a Portaria acaba por não respeitar a Lei n.º 31/2009, aprovada sem votos contra pelos diferentes grupos parlamentares, e, de certa forma, irá desvirtuar os objectivos defendidos por aquela Lei que revogou o Decreto 73/73, com cerca de 36 anos.
O resultado é mau porque não teve devidamente em conta as diferenças entre a formação dos engenheiros e dos engenheiros técnicos, permitindo a estes projectar obras de grande complexidade e responsabilidade, onde a formação de base de 3 anos não é suficiente, como é reconhecido nos programas curriculares dos Institutos Politécnicos.
Por outro lado, ao permitir que os arquitectos possam dirigir obras de construção de edifícios até ao valor de 2.656.000 euros, está a reconhecer competências específicas que não correspondem à sua formação e que o mercado também não reconhece. Além disso, a portaria padece de erros técnicos graves associados à definição dos tipos de obras.
Perante os factos descritos, a Ordem dos Engenheiros irá solicitar, de imediato, ao Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a suspensão da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, e início de um processo que permita, com tempo, produzir uma Portaria que respeite os princípios definidos na Lei n.º 31/2009.
Simultaneamente, será dado conhecimento da posição da Ordem dos Engenheiros à Assembleia da República.
Um país não pode ter um discurso político de defesa da qualidade e da formação, como está expresso na Lei n.º 31/2009, e depois permitir uma prática contrária, como está definido nas disposições da Portaria n.º 1379/2009.
As posições expressas foram aprovadas pelos membros do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Engenheiros e pelo Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Civil, onde se encontram inscritos cerca de 18.000 Engenheiros Civis.

Lisboa, 30 de Outubro de 2009

Fernando Ferreira Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros